STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Poder de polícia. Alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Regularidade do auto de infração. Razões dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provimento 1. Não havendo no acórdão recorrido a existência de vício que caracterize ausência de prestação jurisdicional, e estando fundamentada a decisão, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 1.022. 2. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, cabendo-lhe decidir a questão com seu livre convencimento, baseando-se nos aspectos pertinentes à hipótese e na legislação que entender aplicável ao caso concreto, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 3. As razões apresentadas no recurso especial estão dissociadas do teor do acórdão recorrido, uma vez que a parte recorrente limitou-se a impugnar argumentos que não foram utilizados pelo tribunal de origem como fundamento para solucionar a controvérsia, incidindo os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. 4. A revisão das conclusões adotadas pela corte a quo demandaria, necessariamente, reexame dos fatos e provas dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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