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DOC. 231.2040.6770.6575

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Urp. Valores reconhecidos como devidos pela justiça do trabalho, mas recebidos mensalmente por período de tempo superior ao devido, parte por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, parte por erro administrativo da ufsc. Restituição. Inexigibilidade. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, ficando consignado que as verbas remuneratórias pagas indevidamente, em virtude de conduta errônea da Administração Pública, não são passíveis de devolução ao erário, desde que percebidas de boa-fé pelo beneficiário.

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