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DOC. 231.2040.6890.1626

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do Júri. Decisão amparada no conjunto fático probatório. Apelação. CPP, art. 593, III, «d». Cassação do veredito pelo Tribunal de Justiça. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Não ocorrência. Fundamentação inidônea. Agravo desprovido.

1 - É cediço que a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o HC 313.251/RJ, da relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por maioria, uniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da interposição de recurso ministerial, uma única vez, contra a sentença absolutória do Tribunal do Júri, ainda que por clemência, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.

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