STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Absolvição ou desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência do benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado com maus antecedentes. Regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental não p rovido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito de tráfico. Assim, rever os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou, subsidiariamente, pela desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
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