TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU.
Autora afirma que foi realizado contrato de empréstimo em seu nome, que alega desconhecer. Afirma que recebeu ligação telefônica oferecendo empréstimo, mas que rejeitou. Réu não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora. Ademais, a contratação tem data de 18/07/2023 e a autora propôs a ação em agosto/2023 consignando em juízo os valores depositados em sua conta a título de empréstimo. Comprovada a falha na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. Verba arbitrada em R$4.000,00 que se mostra adequada a indenizar os danos causados. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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