TJMG. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PLEITO DE DESPRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - VÍCIO INEXISTENTE - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS INVOCADOS - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS - PLAUSIBILIDADE VERIFICADA - COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. 1.
Consoante o disposto no CPP, art. 413, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação. Para o encaminhamento do réu a julgamento perante o Tribunal Popular exige-se somente o exame da ocorrência do crime doloso contra a vida e da presença de indícios de autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. 2. A jurisprudência do STJ tem orientado no sentido de que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226, via de regra, torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita. Contudo, se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário realizar o procedimento legal. Na hipótese em apreço os indícios de autoria não se extraem exclusivamente do reconhecimento pessoal dos réus pela vítima, o que gera distinção em relação à orientação jurisprudencial referida. 3. Este Tribunal de Justiça tem proclamado que «Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes» (Súmula 64/Grupo de Câmaras Criminais).
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