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DOC. 231.6133.3667.7802

TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUIDADOS COM GENITORA IDOSA - LEGITIMIDADE ATIVA -

Pretensão de que os recorridos assumam parte dos cuidados com a mãe ou disponibilizem cuidador e arquem com os custos - Questões que não podem ser deduzidas em juízo pela apelante, mas sim pela própria genitora - CPC, art. 18, caput - Mãe das partes, embora idosa, não apresenta impedimentos que a incapacitem de adotar providências necessárias para seu cuidado - Iniciativa da apelante, ainda que louvável, não é autorizada juridicamente - Questão das quantias em posse de duas recorridas supostamente pertencentes à mãe, demonstra que a genitora sempre administrou suas finanças regularmente - Mudança recente, permitindo que a recorrente saque os proventos previdenciários, confirma a capacidade de gestão da mãe, sem necessidade de interferência judicial - Recorrente não demonstrou os fatos narrados na inicial, não apresentando documentos e não requerendo provas quando facultado pelo magistrado - Improcedência da ação mantida, conforme sentença de primeiro grau.

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