TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE E EVIDENTE PERECIMENTO DO DIREITO EM VIRTUDE DA DEMORA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE REFORMA. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão proferida nos autos de ação anulatória, na qual foi concedida a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos relativos ao Imposto de Renda incidentes sobre os proventos de pensão especial previdenciária percebidos pela autora, em razão do falecimento de seu marido, ex-policial militar.
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