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DOC. 231.9278.0137.4233

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.

Contrato de compra e venda futura de grãos de café. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência para reconhecer o excesso de execução relativo à cobrança de diferencial entre o preço do café ajustado no contrato e o preço de mercado, vigente na data do inadimplemento, a título de perdas e danos. Inconformismo de ambas as partes. Cumulação da cláusula penal com perdas e danos. Possibilidade, desde que convencionado e comprovado o prejuízo excedente. Inteligência do art. 416, parágrafo único, do Código Civil. Ausência de prova a esse respeito. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante não comprovado. CPC, art. 373, II. Caso, inclusive, que o insucesso da safra decorreu de motivos imprevisíveis, com desproporção manifesta à agricultora. Queda abrupta da safra de café após o início da pandemia do Covid-19. Ramo de agricultura gravemente prejudicado pelo aumento desenfreado no preço dos insumos em decorrência da quarentena e das medidas de restrição adotadas pelo governo federal. Teoria da imprevisão que também justificaria a limitação da indenização, a fim de promover o reequilíbrio contratual e evitar o locupletamento ilícito de uma das partes. Inteligência do Art. 317, 478 e 884 do Código Civil. Cumulação bem rejeitada. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. art. 86, «caput», do CPC. Verba honorária dos patronos da embargada corretamente fixada sobre o valor do débito exequendo. Base de cálculo da verba devida ao advogado da embargante, por outro lado, que enseja adequação, para que incida sobre a quantia pretendida a título de perdas e danos, sobre a qual se sagrou vencedora. RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA EMBARGADA DESPROVIDO

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