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DOC. 232.1018.5424.4350

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência quanto a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção. ICMS não recolhido. Aplicação do CTN, art. 173, I, ao caso. Inteligência da Súmula 555/STJ. O prazo decadencial do crédito tributário mais longínquo (fato gerador ocorrido no ano 2006) extinguir-se-ia em 01/01/2012, isto é, após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Processo administrativo instaurado em data anterior ao termo final do prazo decadencial e, enquanto pendente tal procedimento, a exigibilidade do crédito tributário se encontrava suspensa. Ausência de provas da data do Auto de Infração, da sua intimação e da constituição definitiva do crédito tributário. Decadência que não pode ser afirmada ou negada. Matéria que deverá ser deduzida na via própria. Recurso a que se nega provimento.

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