TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE AGIR.
Hipótese, em que muito embora comprovada a relação jurídica e observado o teor da Súmula 259, os demais requisitos exigidos como condições da ação não restaram comprovados, tais como especificação detalhada da necessidade de exigir contas bem como o prévio requerimento administrativo idôneo.
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