TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. IMPETRANTE APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1-
Arguição de decadência não acolhida. O concurso em discussão, apesar de homologado em 2010, se encontra com sua validade suspensa em função da tramitação da Ação Civil Pública 0004743-55.2013.8.19.0014, cujo recurso de apelação interposto pelo Município de Campos dos Goytacazes ainda se encontra pendente de julgamento pela 3ª Câmara de Direito Público, de modo que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, a saber, a expiração da validade do certame (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 08/10/2018), sequer se iniciou;
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