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DOC. 232.9195.5252.2479

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FATURAS DE APÓLICE DE SEGURO SAÚDE - COMPETÊNCIA -

Decisão que declarou, de ofício, a abusividade da cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador/BA (domicílio da parte executada) - Exequente que insiste na validade e eficácia da cláusula de eleição de foro - Descabimento - CPC, art. 63 que foi alterado pela Lei 14.789 de 04/06/2024 - Possibilidade de declaração, de ofício, de abusividade de cláusula de eleição de foro, sendo a abusividade caracterizada nas situações nas quais o foro eleito não tem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda - Art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC - Título executivo extrajudicial (instrumento particular de transação) celebrado em agosto/24, posteriormente, portanto, à referida inovação introduzida pela Lei 14.789 de 04/06/2024 - Exequente que possui sede no Rio de Janeiro/RJ e executada que tem domicílio em Salvador/BA - Comarca eleita (São Paulo/SP) que não tem relação com o domicílio das partes, tampouco com as obrigações previstas no acordo (quitação de dívida via boleto bancário e reativação de plano de saúde) - Abusividade da cláusula de eleição de foro corretamente reconhecida, assim como a declinação da competência, de ofício, para a Comarca de domicílio da parte executada (CPC, art. 781, I) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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