TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO PRESCRICIONAL, CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS.
Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP, e, se o caso, as causas de aumento e diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do mesmo Código. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. Posicionamento do colendo S.T.F. no julgamento do TEMA de repercussão geral 788 (ARE 848.107), a estabelecer como marco inicial à prescrição da pretensão executória a data do trânsito em julgado para ambas as partes, que teve seus efeitos modulados, para ser aplicado apenas às decisões transitadas em julgado para acusação após 12.11.2020, como ocorre in casu. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. As causas suspensivas da prescrição são aquelas previstas na Lei 6.830/80, art. 40 e no CP, art. 52, ao passo que as causas interruptivas são aquelas dispostas no art. 174, parágrafo único, do CTN, sem olvidar que a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação deve retroagir à data de propositura da ação de execução da pena de multa (CPC/2015, art. 240, § 1º, c/c o 3º do CPP). RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE. No caso dos autos, a execução da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, c/c o 118, ambos do CP, com aplicação, se o caso, das causas de aumento e de diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do CP. Agravo ministerial provido em parte para cassar a decisão recorrida e determinar a realização de novo cálculo prescricional nos termos do V. Acórdão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito