TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora de ativos financeiros, por intempestividade. Acolhimento. Não observância ao prazo em dobro conferido a advogado conveniado à Defensoria Pública. Inteligência do art. 186, §3º, do CPC. Penhora que recaiu sobre conta poupança com saldo de inferior a 40 salários mínimos (R$18.459,00). Impenhorabilidade de conta poupança que deve ser respeitada. Exegese do CPC, art. 833, X. Entendimento consolidado no âmbito do STJ. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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