TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE COTAS PASEP E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO RELATIVA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - MM.
Juiz «a quo» que indeferiu o pedido de assistência judiciaria de plano sem oportunizar à parte o preenchimento do requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - Hipótese em que, inobstante as alegações de hipossuficiência financeira, o agravante não demonstrou a falta de condições de arcar com os custos do processo - Documentos acostados aos autos que são insuficientes a comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Afastada a presunção que milita em favor do requerente do benefício - Incabível, na hipótese, a concessão da benesse - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito