TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA E PENHORA DE BENS EM NOME DO CONJUGÊ DA EXECUTADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA FASE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO.
"Não é possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Precedentes» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024). Sendo a dívida assumida revertida em benefício da entidade familiar, é possível que os bens da comunhão por ela respondam, ainda que o débito tenha disso exclusivamente contraído por um dos cônjuges (art. 1664 do CC). Constatado que a dívida fora aproveitada pela entidade familiar, deve ser deferido o pedido de pesquisa e penhora de bens em nome do cônjuge da executada. A regularização da documentação do veículo dado em pagamento do contrato firmado entre as partes deveria ter sido requerida na fase de conhecimento da ação, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, reabrir a discussão, porquanto operada a preclusão.
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