TJSP. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança de diferença do valor liberado extrajudicialmente pela seguradora. Insurgência do autor tão somente com relação à correção monetária. Pagamento administrativo realizado dentro de trinta dias da entrega da documentação necessária por parte do interessado. Cumprimento do lapso previsto na Lei 6.194/74, art. 5º, § 1º. Hipótese em que não se justifica a incidência de correção monetária desde a data do sinistro. Inteligência da Súmula 580/STJ, que faz alusão ao § 7º do referido art. 5º. Pagamento suficiente. Sentença de improcedência confirmada. Apelação do autor desprovida
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