Carregando…

DOC. 234.0076.9281.9693

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que determinou a intimação do executado para pagamento da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Recurso da parte autora. A liquidação de sentença deverá ser promovida por arbitramento ou pelo procedimento comum, quando determinado pela coisa julgada, podendo se proceder ao cumprimento de sentença quando a apuração do valor depender apenas de simples cálculo aritmético, contemplando, via de regra, a incidência de correção monetária, juros ou multas. Inteligência dos arts. 509 a 512 do CPC. Na presente hipótese, a sentença prolatada determinou, de forma expressa, que a apuração do débito existente, fosse procedida mediante liquidação de sentença. E havendo determinação expressa na sentença de apuração do quantum devido em liquidação de sentença, torna-se impossível a substituição por meros cálculos aritméticos. Planilhas de detalhamento dos cálculos apresentadas pela parte ré que não se mostram como sendo de simples cálculos aritméticos, capazes propiciar ao devedor a percepção do que está sendo cobrado, de modo a lhe possibilitar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Ausência da necessária intimação da parte para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados que importa em flagrante afronta ao princípio do devido processo legal. Decisão anulada, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a prévia liquidação de sentença, como determinado no título exequendo. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito