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DOC. 234.5081.2763.3328

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES OU DE ATO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. 1.

Para o deferimento da medida cautelar de arresto de bens, impõe-se a demonstração do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora», este último consubstanciado no risco de que o devedor se desfaça de seu patrimônio, frustrando a futura execução. No caso «sub judice», nessa cognição sumária, não há indício ou início de provas acerca do estado de insolvência e da dilapidação patrimonial, de modo que não merece guarida o pedido de arresto de bens, observando-se, contudo, que essa medida excepcional pode ser adotada em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos legais.

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