TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSTAGENS OFENSIVAS EM FACEBOOK - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO INEXEQUÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA QUE NÃO IMPÔS TAIS CONDENAÇÕES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Se o ajuizamento da ação de obrigação de fazer em que a parte questiona postagens indevidas em redes sociais, assim como a concessão da tutela de urgência e a ciência da parte requerida (provedora de aplicação de internet), deram-se dentro do prazo de seis meses a que alude a Lei 12.965/2014, art. 15, não há que se falar em inexequibilidade da obrigação de fornecimento de informações em razão de perecimento do direito por parte do provedor de aplicação de internet, haja vista que a ciência inequívoca da existência de demanda judicial lhe obrigava a promover ações aptas ao armazenamento de todas as informações necessárias ao caso. Se a sentença recorrida não impôs condenações questionadas em sede recursal, tornam-se prejudicadas as teses formuladas nesse sentido, em razão da ausência de interesse recursal.
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