TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA INOVATÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tem-se por inovatórias as alegações acerca da integração do repouso semanal remunerado aos depósitos do FGTS, na medida em que inauguradas nas razões de agravo, motivo pelo qual desmerecem apreço . 2. Embora alegue, genericamente, a necessidade de prequestionamento, a parte não especifica sob que enfoque pretende que esta instância recursal se manifeste sobre a ofensa aos princípios do devido processo legal, do acesso à Justiça e aos dispositivos constitucionais manejados. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre a integralidade de argumentos formulados pelas partes, um a um, mas somente a respeito daqueles suficientes para fundamentar seu convencimento. Afinal, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este» (OJ 118 da SBDI-1 do C. TST). Insta salientar também ser despiciendo o prequestionamento quando a alegada violação emergir da própria decisão recorrida (OJ 119 da SBDI-1 do C. TST), o que não ficou evidente, haja vista o noticiado caráter genérico da alegação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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