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DOC. 235.4370.4602.1536

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 523. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Mayara Christiane Lima Garcia contra decisão que, no cumprimento provisório de sentença ajuizado em face de Willian Hideki Kondo Munhoz, não reconheceu a incidência de multa e honorários advocatícios pelo descumprimento de obrigação de fazer. A obrigação consistia na outorga de escritura pública de imóvel situado no Residencial Costa Azul, em Araçatuba/SP, nos termos de acórdão proferido pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A agravante sustentou que a ausência de penalidades compromete a efetividade da decisão judicial e requereu a reforma da decisão para condenação do agravado ao pagamento da multa e dos honorários advocatícios.

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