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DOC. 236.0445.2684.8080

TJSP. Justiça gratuita - Ação revisional de contrato - Benefício postulado pelo agravante na petição inicial da ação - Juiz da causa que determinou a apresentação de documentos, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Agravante que não cumpriu a ordem, tendo requerido, posteriormente, a desistência da ação - Processo que foi julgado extinto sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, VIII, do atual CPC - Caso em que foi determinado ao agravante que recolhesse as custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa - Agravante que não se insurgiu contra tal determinação, tendo deixado transitar em julgado a sentença - Agravante que, objetivando eximir-se do recolhimento das custas processuais, reiterou o pedido de justiça gratuita - Descabimento - Caso em que, havendo determinação para juntada de documento, incumbia ao agravante cumpri-la, justificar os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, de modo que cabia ao agravante cumpri-la - Impossibilidade de concessão da justiça gratuita - Agravo desprovido.

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