TJSP. Cumprimento provisório de sentença - Honorários de sucumbência - Decisão agravada em que se condicionou o levantamento do depósito efetuado pela executada ao oferecimento de caução suficiente e idônea - Inciso IV do CPC, art. 520 - Recurso do exequente - Crédito de natureza alimentar - Hipótese que admite dispensa de caução - Inciso I do CPC, art. 521 - Possibilidade de dispensa que não deve ser tomada como regra dos cumprimentos provisórios de sentença de crédito alimentar - A dispensa é medida excepcional e pode ser realizada a critério do julgador - Crédito exequendo depositado pela executada é de mais de R$ 100.000,00 - Ausência de demonstração de capacidade financeira do exequente para, no caso de sucesso do recurso da parte executada, retornar ao status quo ante - Manutenção da exigência de caução para levantamento do depósito no cumprimento provisório de sentença, nos termos do, IV do CPC, art. 520 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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