TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ÔNUS DA PROVA - DANOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - 1.
Nos termos do CPC, art. 130, o juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. 2. Para que fique caracterizado o dever de indenizar, deve haver prova nos autos acerca da ocorrência do dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a prática de conduta ilícita pelo agente, sob pena de improcedência dos pedidos de ressarcimento de cunho moral e patrimonial.
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