TJSP. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE MEDIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. 1.
Afirma o autor ter sido contratado pela empresa ré para intermediar a venda de imóvel em Monte Verde, Camanducaia/MG. A venda ocorreu em 2019. A ré não pagou a comissão, levando o autor a ajuizar a demanda. 2. Discute-se no apelo se o autor efetivamente intermediou a venda do imóvel, fazendo jus à comissão de corretagem. 3. O Código Civil estabelece que a comissão é devida ao corretor que aproxima comprador e vendedor com resultado útil (arts. 724 e 725). A participação do autor na intermediação foi comprovada no processo, não tendo sido demonstrada a intermediação de terceiro. Devida a comissão, nos termos da sentença - Recurso não provido
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