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DOC. 236.7138.4683.4344

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2007. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Transcurso de mais de quatorze anos, desde a propositura da demanda até o comparecimento espontâneo do executado. Irrelevância. Tardança no expedir mandado de citação. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106/STJ. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º não verificada. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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