TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Autora que ajuizou a ação visando a prestação de contas, pelos réus, relativa ao uso exclusivo dos bens deixados pelo «de cujus» - Sentença que homologou e julgou boas as contas apresentadas pelos réus - Irresignação da autora - Parcial acolhimento - Hipótese em que não restou comprovado que a situação apontada pelos réus tenha se modificado desde a data da abertura da sucessão - Situação dos imóveis e bens móveis que poderia ser verificada pela própria autora - Não comprovada a existência de eventual recusa dos réus - Autora que deu causa ao ajuizamento da ação, justificando sua condenação nas verbas sucumbência, na forma do princípio da causalidade - Aplicabilidade do disposto no § 8º, do CPC, art. 85 conforme Tema 1.076 do C. STJ - Honorários advocatícios fixados em valor excessivo e desproporcional (R$ 10.000,00 para cada advogado dos réus) - Redução da verba honorária para R$ 2.000,00 para os advogados de cada um dos réus - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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