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DOC. 237.1095.4929.3840

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: «Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A reclamada, ora embargante, não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos.

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