TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO DE ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PRECLUSÃO.
Insurgência contra a decisão que fixou os honorários periciais no importe de R$ 6.200,00. Agravante aponta para a desproporcionalidade na remuneração arbitrada em favor do perito, reclamando, ainda, o rateio das despesas decorrentes da produção da prova. Não acolhimento. Honorários periciais homologados pelo juízo de primeiro grau devidamente alicerçados na complexidade da prova técnica, não se vislumbrando a ocorrência do alegado excesso no arbitramento. Precedentes desta C. 3ª Câmara. Questão relacionada à responsabilidade pelo custeio de tais despesas já decidida e não impugnada oportunamente, sendo vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507). Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO
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