TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º, DA LEI
N.o 8.112 /90. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST admite a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, permitindo a redução de jornada de trabalho para empregados públicos com dependente portador de deficiência, sem redução salarial ou compensação de horário. Hipóteses que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Decisão Agravada mantida, pois proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
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