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DOC. 237.2864.5121.3929

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DE DIFERENÇAS ORIUNDAS DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DEPÓSITO EFETUADO APÓS O PRAZO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PERÍODOS ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO E DO DIA SUBSEQUENTE AO FINAL DO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO (PERÍODO DE GRAÇA). ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 96 E 1.037 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA SÚMULA VINCULANTE 17. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. LEI 14.436/2022, art. 38, §§ 1º E 3º (LDO DE 2023). EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do autor. Alegação de existência de saldo remanescente relativo a pagamento de precatório complementar. Montante principal da condenação requisitado por precatório. Depósito efetuado após o decurso do prazo constitucional. Descabimento de cômputo de juros durante o «período de graça», previsto no CF/88, art. 100, § 5º. Encargos moratórios devidos somente nos períodos entre a data da conta de liquidação e a inscrição do precatório e do dia subsequente ao final do exercício orçamentário até o pagamento. Observância dos Temas 96 e 1.037/STF e da Súmula Vinculante 17/STF. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E. Aplicação da taxa Selic a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para pagamento. Lei 14.436/2022, art. 38, §§ 1º e 3º (LDO de 2023). Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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