TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - VALOR BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.
Consoante preconizado no CPC, art. 85, § 8º, nas causas em que for irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a verba honorária de sucumbência deve ser fixada pelo juiz, de forma equitativa e com observância dos critérios estabelecidos nos, do § 2º do citado dispositivo legal.
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