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DOC. 237.7149.5813.9009

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA (PESSOA FÍSICA) - SERVIDORES DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE -

Pretensão inicial voltada ao recálculo do benefício do adicional por tempo de serviço - quinquênio - decisão agravada que deferiu o beneplácito da gratuidade judiciária apenas às servidoras que percebem vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00, excluindo, portanto, a coautora Maria Soledade de Araujo e deferindo o benefício às demais postulantes - irresignação de todas as demandantes - ausência de interesse recursal das coautoras que obtiveram o deferimento do benefício em primeiro grau - inteligência do CPC, art. 18 - impossibilidade de requerer direito alheio em nome próprio - Não conhecimento do recurso nesta parte - análise e julgamento do recurso tão somente quanto à coautora Maria Soledade de Araujo - necessidade de reforma da r. decisão - inteligência da LF 1.060/50 e art. 98 e ss. do CPC/2015 - hipótese em que estão presentes os pressupostos para o deferimento da gratuidade judiciária à codemandante - declaração de hipossuficiência ratificada pelos demais elementos de prova colacionados aos autos - presunção que somente pode ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário - Concessão do benefício da gratuidade judiciária também à coautora Maria Soledade. Decisão reformada. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido

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