Carregando…

DOC. 238.7856.0159.6217

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO PREMATURO. FASE INSTRUTÓRIA NÃO ENCERRADA. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE OPERAÇÕES DETERMINADA POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA. 1.

Ação indenizatória. Contrato de distribuição celebrado entre a autora e a Telefonica Brasil S/A. Alegação de abusividade de cláusulas dispostas nos aditivos e desequilíbrio contratual, decorrente da alteração da forma de remuneração da distribuidora. 2. O pedido de exibição dos relatórios das operações foi indeferido na origem, mas acolhido por este Colegiado, em sede de agravo de instrumento. 3. Sentença proferida após o julgamento desse recurso, cujo objeto influenciou diretamente na análise do mérito da demanda. 4. A ré havia interposto recurso especial, que não é dotado de efeito suspensivo ope legis, nem teve a atribuição excepcional, prevista no CPC, art. 1.029, § 5º. 5. Aquela deveria ter sido instada a apresentar a documentação. A fase instrutória não havia se encerrado. Sentença prematura, cuja nulidade se declara. 6. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito