TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - SEGURO GARANTIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inteligência do CTN, art. 151, II e da Súm. 112 do C. STJ, que preconizam que para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito judicial do valor indicado do débito, deve ser feito de maneira integral e em dinheiro (CTN, art. 151, II; STJ, Súmula 112), ou por meio de oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária (LEF, arts. 9º, II, e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º) com prazo indeterminado - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso parcialmente provido.
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