TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - RETENÇÃO DA RECEITA MÉDICA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA ADEQUADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, o colendo STF realizou o julgamento do Tema 1234, para analisar a legitimidade passiva nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS. Todavia, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre procedimento não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Os requisitos fixados no julgamento do Tema 106 do colendo STJ podem ser aplicados no caso e, uma vez preenchidos, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento do procedimento em questão, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS. A apresentação bimestral da receita médica atualizada do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede a disponibilização indiscriminada do procedimento. O bloqu eio de verbas públicas em ações que versem sobre o fornecimento de tratamento de saúde se revela como a medida mais adequada para obrigar o ente público ao cumprimento da decisão judicial. É cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a ação possuir valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que visa à preservação da vida e/ou direito à saúde.
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