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DOC. 238.9613.9810.9807

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA 1.017 DO STJ - REVISÃO DA APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - Emenda Constitucional 47/2005 - BASE DE CÁLCULO - TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - EXCLUSÃO DAS VANTAGENS TRANSITÓRIAS - VENCIMENTO - BASE REFERENTE À JORNADA DO CARGO EFETIVO, DE 30 HORAS SEMANAIS - INCORPORAÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA EXCEDENTE - CONSEQUENTE REDUÇÃO DO VALOR DOS QUINQUÊNIOS - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO CÁLCULO - REFORMA DO ACÓRDÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO 1.

O STJ, no Tema 1.017, fixou a tese de que «o ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.»

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