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DOC. 239.0183.3696.4529

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO. LEI 14.230/2021. 1.

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Armando José Molina, com condenação inicial por violação aos princípios da administração pública, especificamente honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, em razão de substituição de ata de licitação.2. A questão em discussão consiste na aplicação das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto à necessidade de dolo e à tipificação exaustiva das condutas.3. A nova redação da Lei 8.429/1992, art. 11 exige dolo para a configuração de improbidade administrativa, e a tipificação das condutas passou a ser exaustiva.4. A conduta do réu, embora reprovável, não se enquadra mais como ato de improbidade administrativa sob a nova legislação.5. Recurso do réu provido. Ação de improbidade administrativa julgada improcedente

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