TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO - INEXISTÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA.
Para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o embargante deverá demonstrar, cumulativamente, a relevância dos seus fundamentos, além de comprovar que o prosseguimento da execução pode resultar em perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, bem como, ainda, estar garantido o Juízo por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente qualquer dos requisitos previstos no § 1º do CPC, art. 919, imperioso é indeferimento do pedido para o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo.
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