TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença que reconheceu a litispendência do feito com a ação de 000069-71.2024.8.26.0067, julgando extinto o processo. Insurgência da autora. Ações envolvendo o mesmo contrato, com mesmos pedidos e causa de pedir. Incorporação da Ace Seguradora pela Chubb Seguros, sendo atualmente a mesma empresa. Litispendência corretamente reconhecida, com fundamento no art. 485, V, CPC. Pedidos de devolução em dobro dos valores descontados e de danos morais prejudicados. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido
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