TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . REFORMA DO JULGADO, SEM O EFEITO PRETENDIDO . Apreciando o quanto exposto nos embargos, rejeita-se a alegação, genérica e en passant, de negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação dos argumentos lançados na defesa e no recurso, eis que foram devidamente apreciadas e rejeitadas no Acórdão vergastado as teses relativas aos temas: 1) suspeição e impedimento alegados; 2) inobservância do quórum previsto no CF, art. 93, X/88; 3) prescrição da pena de censura proposta. Dá-se, entretanto, parcial acolhimento aos declaratórios, apenas para reconhecer como ato atacável na via do mandamus a Portaria e como Autoridade Coatora responsável pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando o decisum, para, sem lhe emprestar qualquer efeito modificativo, dele fazer constar os esclarecimentos ora prestados. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, sem lhes emprestar efeitos infringentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito