STJ. Recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do apelo. Incidência do CPC, art. 1.003. Agravo interno não provido.
1 - Verifico que, quanto à tempestividade do Agravo em Recurso Especial, não merece trânsito o argumento da parte recorrente, visto que, de fato, a decisão recorrida foi publicada no DJe no dia 27.7.2020 (fl. 180, e/STJ). Logo, em respeito ao prazo de 15 dias úteis, previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o Recurso Especial, já que interposto no dia 12.8.2021 (fls. 87-102, e/STJ).
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