STJ. Tributário. Processual civil. Mera indicação de dispositivos legais. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos dispositivos legais se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF.
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