STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Fato novo incapaz de alterar o decisum embargado. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «A jurisprudência desta Corte está orientada pelo entendimento de que é possível o executado pleitear a devolução de valores pagos em excesso, no curso da execução ou do cumprimento da sentença, nos mesmos autos, não lhe sendo exigido o ajuizamento de nova ação com esse propósito".
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