STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Contratação de servidor para fins particulares. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu que foi comprovada a atuação do servidor em proveito do gabinete do deputado estadudal. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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