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DOC. 240.1421.4233.0456

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação da agravada e fixou o valor do débito, afastando as astreintes pela obrigação de restabelecer plano de saúde. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em (i) a incidência de astreintes pelo descumprimento de decisão liminar e (ii) a aplicação dos encargos previstos no CPC, art. 523, § 1º. III. Razões de Decidir.3. A decisão que fixou astreintes foi descumprida por 21 dias, justificando a aplicação da multa no valor de R$ 100.000,00, conforme decisão anterior.4. As astreintes têm natureza coercitiva e não se confundem com a multa do CPC, art. 523, § 1º, que se aplica a obrigações de pagamento de quantia certa. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso parcialmente provido para determinar o cumprimento da decisão de fl. 75, excetuada a incidência do CPC, art. 523, § 1º. Tese de julgamento: 1. A aplicação de astreintes é válida para assegurar o cumprimento de decisões judiciais. 2. A multa do CPC, art. 523, § 1º, não se aplica a obrigações de fazer. Legislação Citada: CPC, arts. 523, § 1º; 525, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014. TJ-SP, AI: 2248233-15.2020.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, julgado em 10/03/2021

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