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DOC. 240.1878.9259.1684

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - CONCESSÃO AUTOMÁTICA - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Vislumbrada violação ao art. 169, § 1º, I, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - CONCESSÃO AUTOMÁTICA - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 assentou o entendimento de que as promoções por merecimento, diante do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas ao atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador. 2. Não se permite ao Poder Judiciário conceder promoção por merecimento se não estiverem provados os requisitos previstos no regulamento empresarial, como é o caso da disponibilidade financeira. Julgados. 3. O Tribunal de origem registrou não estar provada a disponibilidade orçamentária para a concessão da promoção por merecimento e, mesmo assim, considerou atendidos os requisitos para a concessão do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido.

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