STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de entregar coisa certa c/c indenização por danos morais julgada procedente. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
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